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Cinemas podem voltar a proibir entrada de alimentos comprados fora; entenda


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Desde junho de 2016 é permitido entrar em cinemas com alimentos que não foram comprados nas lanchonetes e bombonieres do próprio estabelecimento. Isto só foi possível porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que obrigar o cliente a adquirir esses produtos nesses estabelecimentos é considerado como venda casada, logo é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A decisão partiu da Terceira Turma do STJ, que garantiu a entrada de consumidores em um cinema em Mogi das Cruzes (SP) com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento, estendendo a permissão para todos os cinemas do país. A multa em caso de descumprimento é de R$ 30 mil.

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No entanto, embora este fosse um assunto aparentemente resolvido pelo STJ, há a possibilidade de os cinemas voltarem a proibir a entrada de alimentos adquiridos em outros lugares. Acontece que, na última quarta-feira (18), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que obriga cinemas, teatros, estádios e casas de shows a permitirem o consumo de bebidas e alimentos comprados em outros locais pelos clientes, mesmo quando esses estabelecimentos vendam produtos similares. A medida está prevista no Projeto de Lei 7773/17, da ex-deputada Pollyana Gama.


O relator na comissão, deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), recomendou a rejeição da matéria. O argumento de Fonteyne é que, em um regime de plena liberdade econômica, é facultado aos cinemas, aos teatros e às casas de espetáculos fixar os preços e determinar a modalidade de fornecimento de seus serviços de acordo com sua conveniência privada.

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“Atendidos os requisitos regulamentares de segurança e higiene, cada estabelecimento é livre para organizar seu negócio da forma que melhor lhe convier. Em particular, é permitido decidir quais alimentos e bebidas poderão ser consumidos no interior dos recintos de exibição”, afirmou. Nesta definição, disse ainda, contam o cheiro dos alimentos, os tipos de embalagem e até os resíduos gerados.

Fonteyne concluiu dizendo que, a rigor, as lanchonetes de cinemas e teatros constituem um serviço acessório à exibição de filmes, peças ou espetáculos. “Seu funcionamento deve ser encarado como uma conveniência adicional posta à disposição do consumidor”, declarou.

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Na mesma votação, também foi rejeitado o PL 9184/17, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.

Os projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Antes, a matéria foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor na forma de um texto substitutivo.

*com informações da Agência Câmara

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