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Depois de Mogi das Cruzes, chegou a vez de Suzano proibir a utilização de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais da cidade. Isto porque a lei estadual nº 17.110/2019, sancionada em julho de 2019, entrará em vigor no dia 15 de fevereiro e, de acordo com o Procon, a partir desta data, os comerciantes que não fizerem a substituição poderão ser multados.
A diretora do Procon, Daniela Itice, explica que os estabelecimentos deverão substituir os canudos de plástico por outros, de papel reciclado, material biodegradável ou comestível, embalados individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material.
Ainda segundo o Procon, equipes iniciaram a intensificação dos trabalhos de orientação em hotéis, bares, restaurantes, padarias, casas noturnas, entre outras, efetivamente cadastrados na administração municipal. Os proprietários estão em período de adaptação desde meados de outubro, quando a lei foi regulamentada no estado de São Paulo.
A diretora do Procon de Suzano explica, ainda, que a ideia é continuar com as orientações, não só com os fornecedores, como também aos consumidores, já que todos devem se conscientizar em relação ao propósito da lei e os impactos que o plástico causa no meio ambiente, reduzindo, assim, o uso dos canudos de plástico em qualquer lugar.
Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 552,20 (equivalente a 20 Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e R$ 5.522,00 (200 Ufesps), poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.