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Em Suzano, lei determina que agressor de animais deve arcar com custos de resgate e tratamento



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Foi publicada, na quarta-feira (14), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (DOEL), a lei 5375/2022, que solicita a obrigatoriedade de o agressor arcar com os custos de resgate e tratamento de animais vítimas de maus-tratos em Suzano. A lei é de autoria do vereador Marcel Pereira da Silva (PTB).


Segundo a legislação, todo e qualquer cidadão que cometer algum ato de agressão ou maus-tratos aos animais na cidade será obrigado a custear as despesas de resgate, assistência veterinária, abrigo ou lar temporário e demais gastos decorrentes que se fizerem necessárias à sua recuperação.


A lei estipula, ainda, que agressão ou maus-tratos são: abandonar animal em qualquer situação; deixar o animal preso em espaço inadequado ou em corrente curta, privado de luz e ar, lugar insalubre ou perigoso, sujeitando-o a confinamento e isolamentos contínuos e indevidos; mutilar, machucar, causar lesões, castigar, envenenar ou espancar o animal; deixar o animal preso, sem condições de se proteger da chuva, sol, vento, calor excessivo, frio e demais intempéries; privar o animal de assistência veterinária e demais cuidados necessários; obrigar o animal a executar trabalhos excessivos ou superiores às suas condições físicas, forças, esforços indevidos que resultem em sofrimento para o animal; não prover alimentação adequada e água limpa aos animais e permitir a circulação de animais em vias públicas, sem a devida cautela na guarda ou condução responsável dos mesmos.


A legislação reforça que o agressor ficará responsável em ressarcir quem se propor de imediato a socorrer o animal e obrigado, inclusive, a ressarcir a administração pública de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento animal.


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