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MOGI DAS CRUZES

Em 10 dias, Semae de Mogi realiza 793 parcelamentos de dívidas; veja como participar



Nos primeiros dez dias, a nova lei de parcelamento de débitos com o Semae de Mogi das Cruzes (Serviço Municipal de Águas e Esgotos) possibilitou a realização de 793 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia, segundo informações da administração municipal. O valor total negociado no período foi de quase R$ 3,9 milhões, a ser recebido ao longo do período de parcelamento.



A Lei Complementar 164/2022 ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas.

Outro benefício anunciado pela Prefeitura é o valor mínimo que uma parcela pode ter, que foi reduzido de 1/2 Unidade Fiscal do Município (UFM) para 1/4 de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).



Como participar

Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar uma das unidades de atendimento – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (confira a relação abaixo). O Semae de Mogi das Cruzes recomenda o agendamento prévio pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.



Documentação necessária

  • Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).
  • Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).
  • Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).
  • Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).
  • Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.

Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC)

Mais informações sobre o parcelamento de dívidas podem ser obtidas pelo Whatsapp do Semae de Mogi: (11) 99915-5145.

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