Categorias
BRASIL

Eleições 2024: saiba como consultar local de votação na internet


Siga nosso Canal no WhatsApp e receba notícias de Empréstimo e Benefícios no seu celular!

Os eleitores podem verificar o seu local de votação para as Eleições 2024 de maneira online. O primeiro turno já acontece neste domingo (6) e um eventual segundo turno será realizado no último fim de semana de outubro (27).


A zona e a seção eleitoral podem ser consultadas por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral, do e-Título, e do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O local de votação já aparecerá atualizado. Caso tenha sido feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção.


No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba ‘Serviços eleitorais’, e, em seguida, em ‘Local de votação/zonas eleitorais’. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção ‘Consulte Onde Votar’.


O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título. O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Compartilhe essa notícia: