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MOGI DAS CRUZES

Eleições 2024: Justiça Eleitoral determina busca e apreensão na sede do Podemos em Mogi das Cruzes

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Uma representação expedida na noite desta terça-feira (18) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) determinou busca e apreensão na sede municipal do Podemos em Mogi das Cruzes (foto).


A ação, autorizada pela juíza Ana Carmem de Souza Silva, atende a um pedido do partido União Brasil, e tem como objeto supostos jornais que estariam sendo distribuídos pelo partido do pré-candidato a prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha.

Na representação, o União Brasil acusa o Podemos de propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato Caio Cunha. De acordo com o calendário eleitoral, as propagandas de candidatos nas Eleições 2024 poderão ser realizadas somente a partir do dia 16 de agosto, sendo vedada qualquer manifestação que configure pedido explícito de voto antes desse período.


A juíza esclarece em sua decisão que “as imagens e vídeo trazidos demonstram indiscutivelmente a existência de promoção pessoal e exaltação das qualidades do pré-candidato, não havendo nos documentos apresentados na petição inicial prova inconteste do pedido explícito ou implícito de votos. Com isso, ao menos por ora, em análise sumária, parece-me que o teor dos atos praticados pelo pretenso vice-candidato e pelo atual prefeito postados nas redes sociais indicadas e nas imagens impressas estariam dentro dos parâmetros da legítima manifestação com intuito informativo ao eleitor de sua intenção de concorrer ao cargo eletivo”.


Segundo a magistrada, entretanto, “vê-se do material acostado aos autos, que o mesmo descumpriu a forma prevista em Lei que prevê expressamente que o material impresso deva conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, a informação de quem contratou e a tiragem”. Por conta disto, ela julgou pertinente deferir parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado para que haja a interrupção da divulgação do material impresso, sob pena de multa diária.

Procurada pela reportagem, a equipe do pré-candidato Caio Cunha enviou a seguinte nota: “A equipe do pré-candidato à reeleição, Caio Cunha vê com total tranquilidade a decisão da Justiça Eleitoral. Haja vista que no despacho, a juíza Ana Carmem de Souza Silva deixa claro que o material está em conformidade com as regras eleitorais, e que cumpre o direito do partido de informar ao cidadão sobre as pré-candidaturas do prefeito e do vice na cidade. No mais, a discussão sobre a parte burocrática de haver ou não o CNPJ no material entregue, será feita dentro processo pela defesa do Podemos”.

De acordo com a representação, o Podemos tem dois dias para apresentar sua defesa junto à Justiça Eleitoral.

“O Podemos não cometeu nenhum crime. Acontece que quando a gente fala de combate a corrupção na cidade, esse grupo se dói e usa sempre a mesma tática: tenta a todo custo abafar, calar  e retirar das ruas um material legal, que a própria a juíza em sua decisão reconheceu isso”, afirmou o dirigente municipal do Podemos, Rubens Pedro. Segundo ele, o partido irá recorrer da decisão e apresentará a defesa no prazo legal.

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