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Eleições 2024: falta menos de um ano para a definição de prefeitos e vereadores


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Falta menos de um ano para os 5.568 municípios brasileiros irem às urnas para definir quem serão os prefeitos e vereadores pelos próximos quatro anos.


O estado de São Paulo tem o maior eleitorado do país com cerca de 34 milhões de eleitoras e eleitores, divididos por suas 645 cidades e 393 zonas eleitorais. Mogi das Cruzes, até as últimas Eleições (2022), possuía 332 mil eleitores aptos a votar.


O primeiro turno das Eleições 2024 será realizado no primeiro domingo de outubro, que cairá no dia 6. Já o segundo turno deve acontecer no último domingo do mês (dia 27) – vale lembrar que ele é realizado somente em cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado não tenha atingido mais da metade dos votos válidos, ou seja, sem considerar os brancos e nulos.


O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.


Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral, regularizar pendências ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.

Todos os serviços ao eleitorado estão disponíveis no atendimento on-line, no portal do TRE-SP na internet. Caso haja necessidade de atendimento presencial, o eleitor pode procurar os cartórios eleitorais ou as unidades do Poupatempo que disponibilizam os serviços eleitorais. 

Conforme a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), no dia 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e não será mais possível tirar título ou solicitar transferência para votar em 2024, somente após a conclusão da apuração das eleições. O procedimento é necessário para que a Justiça Eleitoral possa organizar as eleições levando em consideração o número de pessoas aptas a votar em cada cidade, zona eleitoral e seção de votação.

Quem pode se candidatar nas Eleições

Para pleitear um posto de prefeito ou vereador é preciso comprovar a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses, a filiação partidária e a idade mínima de 21 anos para alçar a Prefeitura e 18 para a Câmara Municipal.

Conforme a Lei das Eleições, as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos pelos partidos nas convenções, que são realizadas entre 20 de julho e 5 de agostoNa sequência, é preciso que os partidos registrem os nomes escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Quando começa a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, a legislação impede atos de campanha eleitoral com pedido explícito de voto.

A data é definida pela legislação para que todos os candidatos comecem a propaganda em igualdade de condições, evitando o desequilíbrio na disputa eleitoral.

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