Muita gente não sabe, mas pode ganhar um desconto de até 65% no valor da conta de luz no Alto Tietê, por meio da Tarifa Social de Energia, benefício federal que, na região, é concedido pela EDP.
A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda e o desconto varia de acordo com a faixa de consumo mensal – quanto menor o consumo, maior o desconto. Confira a tabela abaixo:
Faixa de Consumo | Desconto |
Até 30 kWh/mês | 65% |
De 31 a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 a 220 kWh/mês | 10% |
Acima de 220 kWh/mês | Não há desconto |
Em julho, a EDP informou que o cadastro no benefício cresceu 143% no Alto Tietê durante a pandemia, por conta do impacto financeiro causado no orçamento da maioria das famílias.
Para usufruir do benefício, é preciso estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Confira abaixo as condições que permitem a concessão da Tarifa Social de Energia
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
Como fazer o cadastro na Tarifa Social no Alto Tietê
Para usufruir do benefício, é preciso se cadastrar no site da EDP. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício é aplicado a partir da fatura seguinte.
“A EDP realiza ações contínuas para ampliar sua base de beneficiários da Tarifa Social, para que as famílias consigam arcar com suas despesas de forma mais equilibrada”, afirma Roberto Miranda, gestor da EDP.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
- Conta de energia;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
Se o morador se enquadrar em um dos critérios acima e não for o titular da conta de energia não é necessário fazer a alteração de titularidade. Basta informar o nº da instalação de onde reside (que consta na fatura de energia). Será criado um registro como inquilino (não é necessário apresentar contrato de locação). A conta de energia continuará sendo emitida em nome do titular/responsável pela unidade consumidora.
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelo site www.edp.com.br/tarifasocial, WhatsApp 11 93465-2888 ou telefone 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana).