Categorias
MOGI DAS CRUZES

Ecopontos de Mogi das Cruzes passarão a funcionar de segunda a sábado


Entre em nosso Grupo no WhatsApp e receba todas as notícias da cidade no seu celular!

A partir do próximo domingo (6), os quatro ecopontos de Mogi das Cruzes passarão a operar de segunda-feira a sábado, mantendo-se fechados aos domingos para realização de manutenção e limpeza interna.


A alteração foi anunciada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal, com o objetivo de adequar o funcionamento dos espaços às necessidades da população e à demanda de usuários.


Desde o ano passado, os ecopontos deixaram de funcionar às quintas-feiras, dia que, segundo a atual gestão, registra um fluxo significativo de pessoas interessadas em descartar materiais recicláveis e objetos sem utilidade. Excepcionalmente, nesta quinta-feira (3), os equipamentos funcionarão normalmente.


Os ecopontos de Mogi das Cruzes estão localizados nos bairros Jardim Armênia, Parque Olímpico, Jundiapeba e Cezar de Souza, atendendo a população das 8h às 18h. Confira os endereços a seguir:

  • Ecoponto Jardim Armênia: Rua Júlio Perotti, 353
  • Ecoponto Parque Olímpico: Avenida Prefeito Maurílio de Souza Leite Filho, s/nº 
  • Ecoponto Jundiapeba: Rua Manoel Fernandes, 44 (Esquina com a Av. João de Souza Franco)
  • Ecoponto Cezar de Souza: Avenida Capitão Arcílio Rizzi, 30

O que pode ser descartado?


As unidades recebem diversos tipos de materiais, incluindo recicláveis como papel, papelão, plástico, vidro, metal e óleo de cozinha. Também são aceitos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, madeira (exceto no Parque Olímpico), móveis desmontados como sofás, colchões e armários (com a mesma exceção), pneus (limite de quatro unidades por pessoa ao mês), resíduos de poda e jardinagem (até um metro cúbico ou dez sacos de 100 litros por pessoa ao mês) e resíduos de construção civil e demolição, dentro dos mesmos limites.

Os locais não recebem lixo domiciliar comum, que deve ser descartado conforme o cronograma regular de coleta. Materiais oriundos de estabelecimentos comerciais e indústrias também não são aceitos, sendo responsabilidade do gerador providenciar a destinação adequada, conforme previsto na Lei Federal nº 12.305/2010.

Compartilhe essa notícia:
Sair da versão mobile