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Devido ao mau uso do cartão de crédito e empréstimo junto às instituições financeiras, o número de consumidores endividados ou inadimplentes só tem aumentado no Brasil.
Muitos consumidores tem dúvidas em relação à validade das dívidas. A principal delas é se, após cinco anos sem pagamento e renegociação ou parcelamento, a dívida realmente caduca, ou seja, perde a validade.
O processo de caducamento do valor realmente existe, no entanto, vale ressaltar que, mesmo assim, a dívida ainda pode ser cobrada pela Justiça. O que acontece é que, após cinco anos de atraso da dívida, ela não pode mais causar restrições ao CPF do consumidor, que volta a fica com o “nome limpo”, segundo o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mesmo que a dívida tenha caducado, não constando judicialmente, ela continua sendo inflacionada por conta das multas e dos juros, ou seja, quanto mais tempo em atraso, maior o valor do débito.
Além disso, o consumidor que deixar a dívida caducar, mesmo não tendo mais o nome sujo, pode ter problemas ao tentar um financiamento, empréstimo ou cartão de crédito junto aos banco.
Prescrição de dívida
Além de caducar, a dívida pode também prescrever, o que são coisas diferentes. Na prescrição, o prazo da dívida deixa de existir, desse modo não pode ser cobrada de nenhuma forma.
Os prazos de caducar e prescrever normalmente diferem, sendo a prescrição algo que acontece depois do caducamento. A dívida só prescreve caso a empresa não tenha feito a cobrança do valor durante o tempo previsto em lei.