Categorias
MOGI DAS CRUZES

Mais de 70 mil mogianos ainda não declararam o Imposto de Renda 2019



A Receita Federal informa que, até o último domingo (24), 54.861 contribuintes já haviam enviado suas declarações do Imposto de Renda (IR) 2019 em todo o Brasil. Como a expectativa é de 246.667 declarações, 22,2% já foi entregue. O prazo começou no dia 7 de março e vai até 30 de abril.


Na cidade de Mogi das Cruzes foram registradas 17.312 declarações até o momento, o que representa 19,8% do total esperado (87.411). Isso significa que mais de 70.099 mogianos ainda precisam cumprir com suas responsabilidade junto à Receita.


Já em Suzano, 11.003 contribuintes já enviaram declarações. A expectativa é de 48.028 e, portanto, ainda faltam 37.025.


Confira abaixo o balanço, até o momento, nas cidades do Alto Tietê:

Município  2018Previsão 2019Até 24/03
Arujá1612216799  3290
Biritiba Mirim27362851   562
Ferraz de Vasconcelos21406223065644
Guararema43394521779
Itaquaquecetuba34371358159638
Mogi das Cruzes 838868741117312
Poá18945197414672
Salesópolis18181894314
Santa Isabel700773011647
Suzano460914802811003

Quem deve apresentar a declaração

Segundo informações publicadas no site da Receita Federal, estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como realizar a declaração do IR

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

  • Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

Siga nosso Canal no WhatsApp e receba todas as notícias da cidade no seu celular!

Compartilhe essa notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile