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Décimo terceiro salário: veja o que fazer se a 1ª parcela não foi paga nesta quarta


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Termina, nesta quarta-feira (30), o prazo para que empregadores realizem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos funcionários que trabalham com carteira assinada, ou seja, dentro dos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


As empresas podem optar por realizar o pagamento integral do 13º salário nesta data ou deixar a segunda parcela para dezembro – neste caso, ela precisa ser paga até o dia 20.


Os trabalhadores também podem solicitar o pagamento antecipado da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, o que deve ser feito logo no início do ano, em janeiro.

Valor do décimo terceiro salário


O décimo terceiro salário corresponde a um salário integral, caso o funcionário tenha trabalhado o ano inteiro. Se trabalhou menos que um ano, ele receberá o valor proporcional – neste caso, é necessário utilizar como base 1/12 do salário do empregado a cada mês e multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho no ano; na contagem, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.


A 1ª parcela do décimo terceiro salário é paga sem descontos e o trabalhador deve receber a metade do valor total. Na segunda parcela será descontado o INSS e o Imposto de Renda. Para chegar ao valor do INSS a ser descontado é preciso saber a faixa salarial do empregado, veja abaixo:

  • 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22

Não recebeu a primeira parcela?

Caso o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário não seja feito até o final desta quarta-feira (30), o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema.

Se mesmo assim a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

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