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Na próxima semana, termina o prazo para que as empresas realizem o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário de 2022 aos funcionários.
A Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, determina que têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Como a 2ª parcela do 13º salário conta com descontos, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre o valor que receberão antes do Natal.
O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Funcionários que trabalharam menos tempo, recebem o valor proporcional.
O cálculo é realizado da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.
A primeira parcela do décimo terceiro salário é paga sem descontos e o trabalhador deve receber a metade do valor total. Já sobre a segunda parcela incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O valor do desconto do INSS depende da faixa salarial do empregado. Confira a seguir:
- 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22
Prazo para receber o décimo terceiro
Os empregadores têm até o próximo dia 20 de dezembro para realizar o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário 2022, em casos em que o pagamento não foi realizado de forma integral em novembro.
A primeira parcela do 13º salário tinha que ser paga até o dia 30 de novembro e as empresas tinham a opção de já realizar também o pagamento da segunda parcela – as que não fizeram, portanto, tem a próxima semana para realizar.
Décimo terceiro não foi pago?
Caso o pagamento do décimo terceiro salário não seja feito dentro do prazo, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema.
Se, mesmo assim, a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria.
Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.