Categorias
BRASIL

Décimo terceiro salário 2023: primeira parcela tem que ser paga em novembro; veja prazos


Siga nosso Canal no WhatsApp e receba notícias de Empréstimo e Benefícios no seu celular!

Em novembro começam a vencer os prazos para pagamento do décimo terceiro salário 2023, direito de todo trabalhador que atuou com carteira assinada ao longo deste ano, seja na iniciativa privada ou no funcionalismo público. A gratificação também é paga a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Além de ser obrigação de toda empresa realizar, anualmente, o depósito de um salário extra a seus funcionários, é preciso, ainda, respeitar os prazos determinados por lei. Caso contrário, poderá enfrentar problemas com a justiça trabalhista.


Instituído em 1962, o décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. Se a data cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.


A primeira parcela do 13° salário também pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.


O décimo terceiro salário pode, ainda, ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Já o empregado dispensado por justa causa não tem direito à gratificação.

Qual o valor do décimo terceiro salário?

O cálculo do valor do 13º salário é realizado pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Também entram nesse cálculo outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

Compartilhe essa notícia:
Sair da versão mobile