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Décimo terceiro: prazo para pagar 1ª parcela termina nesta sexta; veja como calcular


Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).


O benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário.


O pagamento deve ser feito em parcela única até 30 de novembro ou em até duas vezes – neste caso, a segunda parcela tem que, obrigatoriamente, ser paga pelo empregador até 20 de dezembro.

Como calcular


O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.


Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.

Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.

O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.

Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.

Aposentados e pensionistas

O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.

Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.

Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.

O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

De acordo com o INSS, serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano. 

Bolsa Família tem décimo terceiro salário?

O programa Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não paga a gratificação de Natal, pois não há previsão orçamentária para esta despesa federal.

Também não recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até 1995.

Em relação a outros programas federais, serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, família de segurado preso em regime fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho.

*com informações da Agência Brasil


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