Com a aproximação do fim do ano, muitos trabalhadores já começam a contar os dias para receber o tão esperado décimo terceiro salário. O benefício é garantido por lei a todos os empregados com carteira assinada e costuma ser uma importante ajuda para equilibrar as contas ou reforçar o orçamento das festas de fim de ano. Em 2025, o pagamento deve seguir o mesmo cronograma tradicional, dividido em duas parcelas.
A primeira parcela do décimo terceiro salário precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Algumas empresas, no entanto, costumam adiantar o pagamento junto com as férias do funcionário, desde que o trabalhador tenha feito essa solicitação até janeiro do mesmo ano.
Já a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, completando o valor total a que o empregado tem direito. Esse prazo é o limite legal, e as empresas que não cumprirem podem ser penalizadas.
Como calcular o valor das parcelas
O cálculo do décimo terceiro é simples. O valor total corresponde a um salário integral para quem trabalhou o ano todo, de janeiro a dezembro. Para quem entrou na empresa ao longo do ano, o benefício é proporcional: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, quem recebe R$ 3.000 e trabalhou seis meses terá direito a R$ 1.500 de décimo terceiro.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do valor bruto — ou seja, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela, paga em dezembro. Assim, quem ganha R$ 3.000, por exemplo, receberá cerca de R$ 1.500 na primeira parcela e o restante, já com os descontos obrigatórios, na segunda.





