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Décimo terceiro 2023: primeira parcela tem que ser paga nesta quinta; veja como calcular



A primeira parcela do décimo terceiro salário 2023 tem que, obrigatoriamente, ser paga pelas empresas aos trabalhadores até o fim desta quinta-feira (30), conforme prazo estipulado por lei.



Já a segunda parcela do 13º salário poderá ser paga pelos empregadores até, no máximo, o dia 20 de dezembro de 2023.



Segundo o (Dieese), o décimo terceiro salário injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Estima-se que cada trabalhador deverá receber R$ 3.057, em média.



Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o décimo terceiro já foi antecipado, como aconteceu nos anos. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.



Têm direito ao décimo terceiro salário, os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Para os trabalhadores que prestaram serviço para a mesma empresa durante 1 ano o décimo terceiro será pago integralmente. Para os trabalhadores que não completaram 1 ano, o valor será pago proporcionalmente aos meses trabalhados.

Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

Como calcular o décimo terceiro

O valor do décimo terceiro salário equivale a um salário integral, que corresponde a um mês de salário, se trabalhado o ano inteiro, ou proporcional, se trabalhado menos que um ano. Para entrar no cálculo, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Se o funcionário trabalhou menos de 15 dias em janeiro, por exemplo, esse mês não deve ser considerado no cálculo do 13º salário.

Para fazer o cálculo do valor do décimo terceiro salário, o empregador terá que utilizar como base 1/12 do último salário do empregado e, em seguida, multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho válidos no ano.

A primeira parcela é paga sem descontos e o trabalhador deve receber a metade do valor total. Na segunda parcela será descontado o INSS e o Imposto de Renda. Para chegar ao valor do INSS a ser descontado é preciso saber a faixa salarial do empregado, veja abaixo:

  • 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.320)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49

*com informações da Agência Brasil

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