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DASN: saiba como fazer a declaração anual do MEI em 2023


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Todo MEI (Microempreendedor Individual) tem a obrigação de realizar a Declaração Anual (DASN), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. Em 2023, o prazo para enviar o documento começou no primeiro dia útil de janeiro e vai até 31 de maio.


Na declaração, é preciso constar informações referentes ao faturamento anual bruto de 2022, com todas as vendas feitas ao longo do ano. Também é necessário informar se houve contratação de funcionário no período.


O MEI que enviar a Declaração Anual fora do prazo terá que arcar com uma multa, cujo boleto é gerado no momento da transmissão do documento e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN.


O microempreendedor deverá enviar a declaração mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano, ou tenha sido encerrada. Caso a empresa tenha ultrapassado o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso e realizar o desenquadramento para ME (microempresa) com o apoio de um contador.


Alguns órgãos licenciadores, como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual na ocasião de renovação de licenças e alvarás. Por isso, é importante imprimir o documento após a conclusão do procedimento de envio. Ele também serve como comprovação de renda em caso de abertura de conta jurídica.

Declaração Anual do MEI: como fazer

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção Declaração Anual (DASN-SIMEI). Preencha o campo com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar.
  2. Você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual;
  3. No campo ‘Valor da Receita Bruta Total’, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual

Vale lembrar que a Declaração Retificadora só deverá ser selecionada se o MEI desejar alterar o valor já informado em uma declaração enviada.

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