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ALTO TIETÊ

Coronavírus: supermercados de Suzano estão proibidos de abrir aos domingos



A Prefeitura de Suzano anunciou, na sexta-feira (27), novas medidas de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19). Desta vez, as orientações vêm com o objetivo de evitar aglomerações em supermercados, hipermercados e atacadistas. A partir deste fim de semana, está proibido o funcionamento desses estabelecimentos aos domingos. As determinações estão oficializadas por meio do decreto municipal n° 9.443/2020.



Ainda segundo o decreto, os espaços deverão disponibilizar máscaras e álcool em gel a todos os caixas e funcionários com atendimento direto ao público. Também deverão demarcar no chão a distância de dois metros entre cada cliente nas filas dos caixas, promover a constante higienização do local e controlar o acesso de pessoas, visando impedir concentrações de pessoas. Outra recomendação, para as empresas que contam com a devida estrutura, é que profissionais qualificados verifiquem a temperatura dos clientes logo na entrada das lojas.



De acordo com o prefeito Rodrigo Ashiuchi, as novas medidas adotadas no município estão em alinhamento com o Ministério Público, com a Associação Comercial e Empresarial (ACE) e com a Câmara de Suzano.



Outros decretos

Assim como as demais cidades do Alto Tietê, Suzano segue em quarentena, conforme o decreto estadual nº 64.881/2020, que prevê a suspensão de atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, clubes, shopping centers, cinemas, teatros, restaurantes (exceto para entrega) e comércio em geral até 7 de abril (terça-feira).



Podem continuar funcionando normalmente: farmácias e drogarias, açougues e casas de carnes, mercados e supermercados (agora exceto aos domingos), pet shops, padarias (sem consumo em balcão), quitandas, lojas de produtos de limpeza e descartáveis, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e clínicas e consultórios médicos e odontológicos.

A Prefeitura de Suzano também já havia publicado os decretos municipais 9.432 e 9.437/2020 que dispõem sobre a suspensão de eventos e aulas na rede municipal de ensino, bem como apresentam medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito da administração pública direta e indireta.

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