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Coronavírus: o que abre e o que fecha em Mogi das Cruzes durante a quarentena

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Começou a valer, na última terça-feira (24), o decreto publicado pelo governador João Doria que determina quarentena em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo, incluindo Mogi das Cruzes e demais cidades do Alto Tietê.


A medida, que é válida por 15 dias e pode ser prorrogada, impõe o fechamento de serviços não essenciais. A restrição ao funcionamento do comércio foi adotada para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

Com o objetivo de auxiliar os comerciantes e empresários, assim como a população, a Prefeitura de Mogi das Cruzes divulgou uma relação de estabelecimentos comerciais que podem ser abertos e dos serviços que seguem liberados na quarentena. Confira abaixo:


Comércio – Todas as lojas com atendimento presencial devem fechar. Estabelecimentos podem atender por aplicativos ou por serviços online.


Alimentação – Bares, restaurantes, cafés e lanchonetes devem fechar, podendo atender somente por delivery. Supermercados, hipermercados, açougues e padarias podem funcionar, mas não é permitido permitir o consumo dentro do estabelecimento durante a quarentena.

Abastecimento – Transportadoras, armazéns, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center e bancas de jornais podem atuar normalmente.

Pet shops – Podem comercializar alimentos e medicamentos veterinários, já que são essenciais para a saúde dos animais.

Serviços de saúde – Hospitais, clínicas – inclusive as odontológicas – e farmácias podem continuar funcionando.

Indústria – Continuam operando normalmente e devem seguir as recomendações para adequar os estabelecimentos às orientações dos órgão competentes.

Construção civil – O setor deve continuar operando com os devidos cuidados sanitários para proteger e amparar funcionários.

Borracharias e oficinas – Devem continuar funcionando para que veículos de transporte, como ambulância e carros de polícia tenham suporte.

Postos de combustível – Funcionam normalmente e podem vender produtos elaborados ou não perecíveis, sem consumo no local.

Serviços – Estão liberados os serviços de empresas de segurança privada, empresas de limpeza, manutenção e zeladoria, bancos e lotéricas.

Igrejas e templos – Determinação de fechamento por parte da Justiça de São Paulo.

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