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Conselho do FGTS aprova Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida; veja quem terá direito


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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou, nesta semana, a implementação da Faixa 4 do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV), voltada ao público de classe média.


Anunciada há duas semanas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova modalidade do programa habitacional do governo federal contempla famílias com renda mensal entre R$ 8 mil e R$ 12 mil.


Além da inclusão da Faixa 4, o conselho também aprovou o reajuste dos limites de renda para as demais categorias do programa. A reformulação ficou da seguinte forma:

  • Faixa 1: renda de até R$ 2.850, com subsídio de até 95% do valor do imóvel;
  • Faixa 2: renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4,7 mil, com subsídios de até R$ 55 mil e taxas de juros reduzidas;
  • Faixa 3: renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8,6 mil, sem subsídio, mas com condições de financiamento facilitadas;
  • Faixa 4: renda de R$ 8 mil a R$ 12 mil, com taxa de juros anual de 10,5%, prazo de até 420 meses e limite de crédito de até R$ 500 mil, tanto para imóveis novos quanto usados.

Os valores anteriores de renda máxima para cada faixa eram: R$ 2.640 (Faixa 1), R$ 4,4 mil (Faixa 2) e R$ 8 mil (Faixa 3). A taxa de 10,5% ao ano aplicada à Faixa 4 é mais baixa que a média do mercado, que gira entre 11,5% e 12% ao ano.


Com a novidade, o programa que antes atendia somente famílias com rendimento de até R$ 8 mil mensais passa a alcançar um público mais amplo. A expectativa do Ministério das Cidades é de financiar aproximadamente 120 mil novas moradias por meio da Faixa 4, com orçamento estimado em R$ 30 bilhões, oriundos do FGTS, poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Fundo Social do Pré-Sal.

Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, a medida contribuirá para que o governo alcance a meta de 3 milhões de unidades habitacionais contratadas até 2026.

Regras de utilização do FGTS

Os recursos do FGTS utilizados no Minha Casa, Minha Vida são provenientes dos lucros anuais do fundo, obtidos por meio de investimentos financeiros e retorno de financiamentos já realizados. Por essa razão, mesmo quem não possui conta ativa no FGTS poderá ser contemplado na Faixa 4, mas pagará taxas de juros superiores às oferecidas aos cotistas.

Vale destacar que, por se tratar de recursos do FGTS, a Faixa 4 será destinada exclusivamente à aquisição do primeiro imóvel, conforme estabelecido pelas normas do fundo. Os beneficiários poderão financiar até 80% do valor da residência, arcando com o restante do pagamento por conta própria.

Novos limites para valor de imóveis

O Conselho Curador do FGTS também autorizou a atualização dos tetos para compra de imóveis em municípios com até 100 mil habitantes. Os novos valores variam entre R$ 210 mil e R$ 230 mil — um reajuste de 11% a 16% em relação aos parâmetros anteriores.

Outra mudança relevante diz respeito às famílias com renda de até R$ 4,7 mil, pertencentes às Faixas 1 e 2. Elas poderão financiar imóveis com valor de até R$ 350 mil — o mesmo teto da Faixa 3. No entanto, nestes casos, as condições de crédito seguirão os critérios da Faixa 3, com taxas de juros entre 7,66% e 8,16% ao ano e sem subsídio governamental.

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