A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão realizada na quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 133/2021, que cria a obrigatoriedade de informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos de pronto consumo fornecidos por restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e congêneres no município.
De acordo com a autora do projeto, a vereadora Fernanda Moreno (MDB), a iniciativa tem como intuito melhorar as informações em produtos que não têm embalagens próprias.
“Sem informações, pessoas alérgicas podem ter sérias complicações de saúde. Já é lei em várias cidades do Sul. Vamos dar 180 dias para os estabelecimentos comerciais fazerem a devida adaptação. As informações podem ser colocadas até mesmo em um pedaço de papel de pão. Queremos ajudar Mogi criando leis que venham ao encontro dos direitos das pessoas”, disse a vereadora.
O Projeto de Lei visa beneficiar todas as pessoas com algum tipo de restrição alimentar, como:
- Intolerantes a glúten e à lactose;
- Veganos e vegetarianos;
- Pessoas alérgicas.
Segundo o documento, todos os produtos alimentícios preparados para pronto consumo deverão conter informações como ingredientes, temperos, complementos, alimento base e tipo de gordura.
Os dados deverão ficar disponíveis em tabelas anexadas na entrada do estabelecimento, em materiais impressos, nos cardápios e em endereços eletrônicos. Também será preciso informar sobre a presença ou não de lactose, glúten e açúcar.
Os estabelecimentos comerciais contam com um prazo de 180 dias para a adaptação. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município), que equivalem a R$ 1.112,70 na referência de 2023, tendo reincidência, a penalidade financeira será cobrada em dobro.
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