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MOGI DAS CRUZES

Comerciantes de Mogi serão obrigados a informar ingredientes de alimentos de pronto consumo



A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão realizada na quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 133/2021, que cria a obrigatoriedade de informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos de pronto consumo fornecidos por restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e congêneres no município.



De acordo com a autora do projeto, a vereadora Fernanda Moreno (MDB), a iniciativa tem como intuito melhorar as informações em produtos que não têm embalagens próprias.



“Sem informações, pessoas alérgicas podem ter sérias complicações de saúde. Já é lei em várias cidades do Sul. Vamos dar 180 dias para os estabelecimentos comerciais fazerem a devida adaptação. As informações podem ser colocadas até mesmo em um pedaço de papel de pão. Queremos ajudar Mogi criando leis que venham ao encontro dos direitos das pessoas”, disse a vereadora.



O Projeto de Lei visa beneficiar todas as pessoas com algum tipo de restrição alimentar, como:



  • Intolerantes a glúten e à lactose;
  • Veganos e vegetarianos;
  • Pessoas alérgicas.

Segundo o documento, todos os produtos alimentícios preparados para pronto consumo deverão conter informações como ingredientes, temperos, complementos, alimento base e tipo de gordura.

Os dados deverão ficar disponíveis em tabelas anexadas na entrada do estabelecimento, em materiais impressos, nos cardápios e em endereços eletrônicos. Também será preciso informar sobre a presença ou não de lactose, glúten e açúcar.

Os estabelecimentos comerciais contam com um prazo de 180 dias para a adaptação. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município), que equivalem a R$ 1.112,70 na referência de 2023, tendo reincidência, a penalidade financeira será cobrada em dobro.

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