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Cerca de 2 milhões de famílias são incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica; veja quem tem direito


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A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo governo federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O desconto é concedido de acordo com o consumo mensal de cada família e varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 quilowatts-hora (kWh) por mês. A exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Somente neste ano, quando entrou em vigor o cadastro automático na Tarifa Social de Energia Elétrica, cerca de 2 milhões de famílias foram incluídas no programa, informou o governo federal. A Agência Nacional de Energia Elétrica, responsável pela administração do programa, imaginava a inclusão de mais de 11 milhões de famílias, no entanto, o número acabou sendo menor que a projeção feita pela Aneel.

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Até o ano passado, as famílias que tinham direito à tarifa social precisavam entrar em contato com a distribuidora para pleitear seu direito. A partir de janeiro de 2022, uma lei aprovada e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica determinou que o cadastro deve ser feito automaticamente pelas distribuidoras de energia.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

  • inscritos no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional
  • idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada
  • excepcionalmente, família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento
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“Tenho direito mas não fui incluso, e agora?”


A inscrição automática na Tarifa Social de Energia Elétrica é feita associando-se o cadastro da família no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), administrados pelo Ministério da Cidadania, ao cadastro da unidade consumidora mantido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, o que normalmente é realizado pelo número do CPF.

A concessão automática pode não ocorrer por diversos motivos, mas o principal é a conta de energia não estar no nome de alguém da família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

Confira a seguir outros motivos que podem impedir o cadastro automático na Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • moradia em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC e moram em asilos
  • família que se habilita pelo CadÚnico e pelo BPC, mas que somente poderá receber um único benefício
  • família com endereço desatualizado no CadÚnico e que não é encontrada
  • família que não possui energia elétrica no domicílio
  • família que possui energia elétrica de forma irregular, sem contrato com a distribuidora local
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Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social o cliente detentor do NIS deve procurar a prefeitura ou CRAS do seu município de domicílio. Já os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB devem buscar as agências da Previdência Social.​

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