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MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi aprova projetos que beneficiam crianças com autismo


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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária de quarta-feira (4), o Projeto de Lei 78/2019, de autoria do vereador Caio Cunha (PV), que institui a obrigatoriedade de uso de instrumentos que possibilitem o diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.


Os instrumentos de diagnóstico citados no Projeto são: o IRDI, aplicável em crianças de 0 a 18 meses e o M-Chat, aplicável em crianças de 16 a 30 meses. O IRDI (Indicadores de Risco para Desenvolvimento Infantil) é um protocolo com estudos de validade na identificação de fatores de risco de desenvolvimento, composto de 31 indicadores voltados à relação cuidador-criança durante os primeiros 18 meses de vida desta. Já o M-Chat é um teste é composto por 23 questões do tipo sim/não, que devem ser respondidas pelos pais de crianças entre 16 e 30 meses de idade.


Caio Cunha apresentou também uma emenda aditiva ao próprio projeto, para especificar que a aplicação do IRDI e M-chat deve ser executada por profissionais da área de Saúde, Educação ou áreas correlatas. Tanto a emenda quanto o projeto foram aprovados pelo Plenário da Casa.


“É um Projeto importante porque quanto mais cedo os pais identificam o Transtorno de Espectro Autista maior é a chance dessa criança crescer com mais independência e socializar melhor”, disse o vereador.

Carteira de Identificação do Autista


Na mesma sessão legislativa, os vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram, ainda, o Projeto de Lei 128/2019, de autoria dos parlamentares Caio Cunha (PV), Antonio Lino (PSD) e Marcos Furlan (DEM), que institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para identificar as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista em Mogi das Cruzes.

No documento apresentado ao Plenário, os vereadores argumentaram que a carteirinha proporcionará às pessoas com Transtorno do Espectro Autista “o exercício do direito e das liberdades fundamentais, visando sua inclusão e cidadania, tendo em vista a dificuldade de identificação em determinados casos”.

A proposta estabelece que a carteirinha terá validade de cinco anos e poderá ser obtida sem custos pelos cidadãos, mediante requerimento pelo interessado ou seu representante legal.

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