A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária na última terça-feira (14), o Projeto de Lei n° 166/2022, que modifica a Lei 7.817, de 12 de julho de 2022, cuja finalidade é tornar obrigatório o uso de quadros laminados melamínicos brancos nas escolas municipais. Tanto essa legislação como a propositura apreciada na terça — que a reforma — são de autoria do vereador Eduardo Ota (Pode).
Com a alteração, o Art. 1° da Lei 7.817/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Em toda sala de aula das escolas municipais de Mogi das Cruzes inauguradas após a publicação da presente lei, haverá, minimamente, quadro confeccionado em laminado melamínico branco (quadro branco) para escrita com caneta apropriada, vedado, em qualquer hipótese, o quadro negro para escrita com giz”. Na versão anterior da norma, não estava especificado “escolas inauguradas após a publicação da presente lei”.
Além dessa modificação, o Projeto de Lei n° 166/2022 revoga o Art. 2° da Lei 7.817/2022, que previa multas para as instituições de ensino que não instalassem o quadro branco em dois anos.
Em maio do ano passado, foi aprovado o Projeto de Lei n° 103/2021 (que deu origem à Lei 7.817/2022) e tornou compulsória a utilização dos quadros brancos nas redes municipais de ensino. No entanto, a pedido de servidores da secretaria Municipal de Educação, o vereador decidiu flexibilizar a exigência legal.
“Nossa intenção é aprimorar a norma. Após diversas manifestações dos profissionais da Educação, decidimos modificar a legislação para garantir o benefício aos alunos sem prejudicar o orçamento escolar. Resolvemos dirigir a obrigatoriedade para as novas escolas municipais porque, a instalação dos quadros brancos em toda a rede, embora fosse a solução ideal, mostrou-se impraticável”, disse Ota na justificativa do PL.
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