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MOGI DAS CRUZES

Cadastro para o Auxílio Empresarial Mogiano começa nesta terça (20)



A Prefeitura de Mogi das Cruzes inicia, nesta terça-feira (20), o cadastramento para os empreendedores interessados em receber o Auxílio Empresarial Mogiano, criado pela administração municipal para apoiar as empresas optantes do Simples Nacional que estão enfrentando dificuldades devido à pandemia de Covid-19.



Criado pela Lei Municipal 7.662, de 14 de abril de 2021, o Auxílio Empresarial Mogiano beneficiará contribuintes optantes pelo Simples Nacional que atuem em áreas consideradas não essenciais e que tiveram impacto com as medidas de restrição necessárias para o combate à pandemia. O valor a ser disponibilizado é de R$ 300 por funcionário registrado, com limite de até cinco funcionários, o que corresponde a R$ 1.500.

O texto legal determina, ainda, que a empresa deve estar em atividade e estabelece como parâmetros para isso que ela esteja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura de Mogi das Cruzes, apresente movimentações econômicas nos últimos 12 meses e que cumpriram as obrigações previstas na legislação tributária. 



A empresa não poderá estar em situação suspensa ou cassada por inatividade perante os órgãos federais e estaduais e o interessado não pode ser Microempreendedor Individual (MEI).



A previsão da Prefeitura é que haja um prazo de sete a dez dias para a avaliação da solicitação e, após isso, até cinco dias para que o depósito seja feito na conta bancária empresarial informada. A empresa solicitante será informada por e-mail quanto à resposta da sua solicitação.

O Auxílio Empresarial Mogiano deve durar dois meses, referentes aos meses de abril e maio. Segundo levantamento realizado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, a estimativa é que 7.687 contribuintes possam ser contemplados com o benefício, em um investimento de até R$ 6.727.200 para os dois meses.

“Este valor irá auxiliar os empresários que estão sendo impactados pelas medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia, ao mesmo tempo que busca preservar empregos. O pagamento do Auxílio Empresarial Mogiano será possível graças a um trabalho de economia de recursos públicos feito nos primeiros meses deste ano, com renegociação de contratos e outras medidas que agora serão revertidas em benefício à sociedade”, afirmou o prefeito Caio Cunha.

Como se inscrever

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão acessar o link no site da administração municipal, preencher as informações da empresa e os dados bancários no formulário e anexar seis documentos comprobatórios previstos na legislação. Os documentos que deverão ser apresentados são o cartão CNPJ, extratos do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), a última Declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (Defis), o Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência (GFIP), o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) e o documento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). 

“É importante que o empresário esteja com os arquivos eletrônicos dos respectivos documentos para anexar ao formulário de solicitação. Em caso de qualquer dúvida quanto à obtenção destes documentos, a orientação é que os empresários busquem o apoio do seu contador”, disse o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Gabriel Bastianelli.

Dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelo e-mail auxilioempresarial@mogidascruzes.sp.gov.br ou pelo telefone 4798-5171, que também tem serviço de WhatsApp.

Auxílio a famílias em situação de vulnerabilidade

A Prefeitura deve divulgar em breve o início do cadastramento também para o auxílio emergencial municipal que será concedido a famílias em situação de vulnerabilidade da cidade. O projeto que regulamenta o benefício foi aprovado na Câmara de Mogi das Cruzes na mesma ocasião de aprovação do auxílio empresarial.

O auxílio destinado às famílias será pago em três parcelas de R$ 100, nos meses de abril, maio e junho. Para receber o benefício a família deve estar em situação de vulnerabilidade social, cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capta de até R$ 178,00 mensais.

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