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Desde que foi relançado, no ano passado, o Bolsa Família ainda gera dúvidas em muitos cidadãos, que não sabem se têm direito a receber o benefício do governo federal ou como se cadastrar no programa.
Em sua nova versão, o Bolsa Família trouxe novidades, como o aumento do valor mínimo do benefício, além do pagamento de adicionais para famílias com crianças e adolescentes. Confira a seguir algumas das principais mudanças:
- Aumento definitivo do valor para R$ 600
- Adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos
- Adicional de R$ 50 para gestantes e crianças com mais de 7 anos e jovens com menos de 18
- Revisão dos cadastros em busca de irregularidades
Assim como em sua versão original – antes de se chamar Auxílio Brasil, durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro – o novo Bolsa Família prevê, ainda, algumas contrapartidas por parte dos beneficiários, sob o risco de suspensão do benefício. Confira a seguir quais são as exigências:
- frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos das famílias beneficiárias,
- acompanhamento pré-natal para gestantes,
- acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até 6 anos
- manutenção do caderno de vacinação atualizado, com os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
Quem tem direito
O Bolsa Família é pago a famílias em situação de extrema pobreza (renda familiar por pessoa de até R$ 105) ou pobreza (renda por pessoa de até R$ 218).
Outro requisito do programa de renda básica do governo federal é a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Como se cadastrar
O acesso ao Bolsa Família se dá exclusivamente por meio do CadÚnico, o que não significa necessariamente que todas as famílias inscritas no Cadastro Único receberão o benefício.
Todos os meses, o governo federal realiza uma triagem para identificar famílias que estão recebendo o benefício irregularmente, além de eleger novas famílias para passar a fazer parte do programa. Essas novas famílias são selecionadas por meio do CadÚnico.
O cadastro no CadÚnico pode ser realizado por meio de órgãos de assistência social das Prefeituras Municipais, como, por exemplo, o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). As famílias que se enquadrarem nos requisitos devem se dirigir ao local portando os seguintes documentos:
- CPF
- Carteira de identidade (RG ou CNH)
- Carteira de trabalho
- Título de eleitor
- Certidão de casamento ou nascimento
Ao menos um dos documentos acima de cada dependente da família deve ser apresentado no CRAS. Por exemplo, o pai deve apresentar todos os documentos mencionados, juntamente com a identidade do filho.