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O governo federal já divulgou o calendário do Bolsa Família 2023, confirmando a mudança de nome do antigo Auxílio Brasil, que a partir deste ano retoma seu nome original.
Com a alteração, muitos beneficiários do Auxílio Brasil estão com medo de deixar de receber o benefício, cujo valor será mantido em R$ 600, conforme Medida Provisória (1155/2023) assinada pelo presidente Lula na última segunda-feira (2).
Em dezembro, o programa de transferência de renda do governo federal chegou a 21,6 milhões de famílias, em um investimento de R$ 13 bilhões. No entanto, o orçamento enviado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro não previa recursos para a manutenção dos valores dos programas, garantidos somente após a PEC 32/2022, transformada na Emenda Constitucional 126, que libera um espaço fiscal de R$ 145 bilhões em 2023.
Tudo indica que, assim como aconteceu na migração do Bolsa Família para Auxílio Brasil, o retorno para o programa original não exigirá um novo cadastramento por parte dos beneficiários.
O Bolsa Família deve continuar sendo direcionado a famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza. As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
O principal critério para ingresso no Bolsa Família vai continuar sendo a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Quem ainda não faz parte do sistema, deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para verificar se está elegível para realizar o cadastro. Vale ressaltar, entretanto, que o cadastro no CadÚnico não garante o recebimento do Bolsa Família.
Novas regras do Bolsa Família em 2023
Embora alguns requisitos sejam mantidos, pode ser que algumas famílias que ganham o Auxílio Brasil deixem de receber a ajuda após a migração para o Bolsa Família. Acontece que, de acordo com a equipe de Lula, o programa deve incorporar algumas regras a mais. Veja abaixo:
- Exigência da atualização da carteira de vacinação;
- Exigência do comprovante de matrícula escolar (no caso de famílias com crianças);
- Acompanhamento pré-natal para gestantes;
- Acompanhamento de ações socioeducativas para crianças em situação de trabalho infantil;
- Acompanhamento de mães que realizam a amamentação
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