Categorias
MOGI DAS CRUZES

‘Bolsa Cuidados’ pagará R$ 759 por mês a cuidadores de idosos vulneráveis em Mogi


Entre em nosso Grupo no WhatsApp e receba todas as notícias da cidade no seu celular!

A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, promove nesta quinta-feira (10), às 11h, o lançamento oficial do programa ‘Bolsa Cuidados’. O evento ocorrerá no auditório do prédio II da Administração Municipal, localizado na Rua Francisco Franco, 133, no Centro.


O programa foi criado pela Lei nº 8.032/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 23.343/2024, estabelecendo diretrizes para a concessão de apoio financeiro a cuidadores informais que prestam assistência diária a idosos em situação de vulnerabilidade e risco social.


O benefício consiste em um auxílio mensal no valor correspondente a meio salário mínimo (atualmente R$ 759), destinado aos cuidadores que oferecem suporte contínuo a pessoas idosas, com o objetivo de evitar a institucionalização desses indivíduos e assegurar sua permanência no ambiente familiar e comunitário.


Além de promover a qualidade de vida e a autonomia dos idosos, o Bolsa Cuidados também visa reconhecer o papel fundamental dos cuidadores familiares no sistema de proteção social. “Trata-se de mais um importante passo de Mogi das Cruzes no compromisso com a proteção social, com o respeito à pessoa idosa e no fortalecimento dos vínculos familiares”, diz nota oficial da Prefeitura.


O público beneficiado pelo programa é composto por idosos acompanhados pela rede socioassistencial, especialmente pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Para ser elegível, o idoso deve comprovar a necessidade de cuidados permanentes, estar em situação de risco social, ter renda familiar de até três salários mínimos e já estar inserido nos serviços da assistência social.

Os cuidadores, por sua vez, precisam ter no mínimo 18 anos, pertencer à família ou possuir laços afetivos com o idoso, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), possuir renda familiar dentro do limite estipulado e ter disponibilidade para prestar o cuidado diariamente.

Inicialmente, o programa prevê a concessão de 30 bolsas, priorizando idosos com maior grau de dependência e aqueles com mais de 80 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

O repasse será feito diretamente na conta bancária do cuidador indicado pelo CRAS ou CREAS responsável pelo acompanhamento do idoso. O pagamento poderá ser suspenso em casos de falecimento do idoso, institucionalização ou interrupção da assistência por parte do cuidador.

A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social, que será responsável pela supervisão e acompanhamento dos beneficiários. O Conselho Municipal do Idoso (CMI) atuará como órgão fiscalizador, recebendo e avaliando relatórios periódicos.

Compartilhe essa notícia:
Sair da versão mobile