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O cartão de crédito passou a ser um dos meios de pagamento mais utilizados na atualidade e muitos profissionais autônomos passaram a ter interesse nessa facilidade que os bancos oferecem para que eles possam manter e administrar melhor seus negócios.
Cada vez mais as instituições financeiras vêm criando soluções para quem é MEI (Microempreendedor Individual), visando dar apoio aos pequenos negócios. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, criou um cartão de crédito com taxas de juros reduzidas e parcelamento da fatura em até 48 vezes para quem é microempreendedor individual.
O vencimento do cartão acontece quinzenalmente e o pagamento é realizado, através do débito automático na conta corrente do MEI, que é criada no momento em que o cliente tem a aprovação do cartão concretizada. Além de ter o vencimento quinzenal, o cartão de crédito BNDES também tem as taxas de juros reduzidas (1,29% ao mês).
O pedido está liberado para as pessoas que possuem conta corrente nos seguintes bancos: Banco do Brasil; Banco do Nordeste; Banrisul; Benestes; Bradesco; BRDE;Caixa Econômica Federal; Itaú; Santander; Sicoob ou Sicred.
Como solicitar o cartão de crédito do BNDES
- Acesse o site do BNDES;
- Escolha a opção “Solicite seu cartão”;
- Preencha as informações solicitadas (CNPJ e CNAE da empresa);
- Para finalizar o pedido, o MEI dele escolher o banco ao qual o cartão terá vínculo e aguardar a resposta da instituição.
Caso o pedido do cartão seja negado por alguma instituição é possível fazer outra solicitação vinculada a outro banco. Cada instituição financeira tem suas próprias normas, por isto, há a possibilidade de conseguir o cartão através de outro banco.
Vale ressaltar que o BNDES disponibiliza esse cartão apenas para gastos corporativos do Microempreendedor Individual, como: despesas da empresa com compras diretas (matéria-prima, equipamentos, etc) ou indiretas (transações, fornecedores, etc).
Requisitos para se tornar MEI
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.