Foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas nesta terça-feira (12), conforme publicação no Diário Oficial do Estado, a Lei 17.747/23, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares de SP a disponibilizarem água potável filtrada gratuitamente aos clientes.
Com a nova norma, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartazes e cardápios informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
Ainda de acordo com a legislação, os locais que descumprirem a legislação estarão sujeitos às sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor.
A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 433/2023, de autoria do deputado Atila Jacomussi (Solidariedade) e aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Ao apresentar a proposta para os colegas da Casa, o parlamentar detalhou sua justificativa: “a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada”, apontou ele. “A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, disse.