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MOGI DAS CRUZES

Banco do Povo anuncia linha de crédito emergencial de até R$ 10 mil



O Banco do Povo disponibilizará uma nova linha de crédito emergencial a partir desta quarta-feira (31) para apoiar os empreendedores atingidos pela crise causada pela pandemia de Covid-19. O serviço é uma parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Mogi das Cruzes.



A linha emergencial é voltada para empreendedores formais (MEI, ME, EPP, LTDA e EIRELI) sem restrições de crédito junto ao Serasa e que realizaram cursos do Empreenda Rápido, do Sebrae. Os valores podem ser solicitados até o dia 30 de junho por quem atua em setores considerados vulneráveis às restrições sociais (veja a lista no fim da matéria).



O limite de crédito é de R$ 10 mil e o empréstimo terá carência de 180 dias. O prazo de pagamento é de até 36 meses, com juros de até 0,35%, 1% de Tarifa de Sustentabilidade do Fundo (TSF) no ato e Fundo de Aval (FDA).



De acordo com as regras da linha de crédito emergencial, os valores podem ser pleiteados para pagamento de contas, tributos e boletos vigentes ou atrasados, visando a regularização do negócio. Além disso, a linha de crédito emergencial não pode ser solicitada por empreendedores que possuem crédito ativo no Banco do Povo, empreendedores informais (que podem ser atendidos por outras linhas) e por quem possui restrições financeiras.



“A disponibilização de crédito é uma das ações da Prefeitura para apoiar os empreendedores de Mogi das Cruzes neste período de crise econômica, de restrições sociais e de funcionamento de estabelecimentos para o enfrentamento da pandemia. O Banco do Povo é uma excelente opção, uma vez que oferece o crédito com valores de juros abaixo dos praticados pelo mercado”, afirmou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Gabriel Bastianelli. 

Os interessados podem procurar o Banco do Povo pelos telefones 4798-5099 / 4798-5148 ou pelo e-mail mogidascruzes@bancodopovo.sp.gov.br.

Atividades permitidas na linha emergencial do Banco do Povo:

  • Bares e restaurantes
  • Academias e setor de beleza
  • Ensino de esportes
  • Ensino de arte e cultura
  • Atividades esportivas
  • Cabelereiros e outras atividades de tratamento de beleza
  • Comércio e atividades imobiliárias
  • Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
  • Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
  • Comércios varejista no geral
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
  • Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
  • Atividades esportivas e de recreação e lazer
  • Hotéis, alojamento e turismo
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Artesanato em material têxtil 
  • Artesanato em couros e peles 
  • Artesanato de madeira 
  • Artesanato em cortiça, bambu, palha, vime ou outros materiais trançados 
  • Artesanato em pastas celulósicas, papel, papel-cartão ou papelão 
  • Artesanato em borracha 
  • Artesanato em material plástico 
  • Artesanato em vidro ou cristal 
  • Artesanato em fibrocimento ou gesso 
  • Artesanato em cerâmica, louça, porcelana ou barro cozido
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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP