O Banco do Povo disponibilizará uma nova linha de crédito emergencial a partir desta quarta-feira (31) para apoiar os empreendedores atingidos pela crise causada pela pandemia de Covid-19. O serviço é uma parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Mogi das Cruzes.
A linha emergencial é voltada para empreendedores formais (MEI, ME, EPP, LTDA e EIRELI) sem restrições de crédito junto ao Serasa e que realizaram cursos do Empreenda Rápido, do Sebrae. Os valores podem ser solicitados até o dia 30 de junho por quem atua em setores considerados vulneráveis às restrições sociais (veja a lista no fim da matéria).
O limite de crédito é de R$ 10 mil e o empréstimo terá carência de 180 dias. O prazo de pagamento é de até 36 meses, com juros de até 0,35%, 1% de Tarifa de Sustentabilidade do Fundo (TSF) no ato e Fundo de Aval (FDA).
De acordo com as regras da linha de crédito emergencial, os valores podem ser pleiteados para pagamento de contas, tributos e boletos vigentes ou atrasados, visando a regularização do negócio. Além disso, a linha de crédito emergencial não pode ser solicitada por empreendedores que possuem crédito ativo no Banco do Povo, empreendedores informais (que podem ser atendidos por outras linhas) e por quem possui restrições financeiras.
“A disponibilização de crédito é uma das ações da Prefeitura para apoiar os empreendedores de Mogi das Cruzes neste período de crise econômica, de restrições sociais e de funcionamento de estabelecimentos para o enfrentamento da pandemia. O Banco do Povo é uma excelente opção, uma vez que oferece o crédito com valores de juros abaixo dos praticados pelo mercado”, afirmou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Gabriel Bastianelli.
Os interessados podem procurar o Banco do Povo pelos telefones 4798-5099 / 4798-5148 ou pelo e-mail mogidascruzes@bancodopovo.sp.gov.br.
Atividades permitidas na linha emergencial do Banco do Povo:
- Bares e restaurantes
- Academias e setor de beleza
- Ensino de esportes
- Ensino de arte e cultura
- Atividades esportivas
- Cabelereiros e outras atividades de tratamento de beleza
- Comércio e atividades imobiliárias
- Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
- Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
- Comércios varejista no geral
- Atividades imobiliárias
- Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
- Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
- Atividades esportivas e de recreação e lazer
- Hotéis, alojamento e turismo
- Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
- Artesanato em material têxtil
- Artesanato em couros e peles
- Artesanato de madeira
- Artesanato em cortiça, bambu, palha, vime ou outros materiais trançados
- Artesanato em pastas celulósicas, papel, papel-cartão ou papelão
- Artesanato em borracha
- Artesanato em material plástico
- Artesanato em vidro ou cristal
- Artesanato em fibrocimento ou gesso
- Artesanato em cerâmica, louça, porcelana ou barro cozido