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Nesta terça-feira (27), a Caixa Econômica Federal realizará depósitos da primeira parcela do auxílio emergencial 2021 a trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e beneficiários do Bolsa Família.
Quem recebe hoje são os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) que nasceram em outubro e os beneficiários do Bolsa Família com NIS (Número de Identificação Social) terminado em 7.
Para os informais e CadÚnico, inicialmente o auxílio emergencial é disponibilizado no aplicativo Caixa Tem, que permite pagamento de boletos, contas e compras pela internet, além de ser aceito em algumas maquininhas de débito. A liberação para saque a quem está recebendo hoje acontecerá no dia 13 de maio. Já no caso do Bolsa Família o dinheiro é disponibilizado para saque imediatamente.
Confira abaixo o calendário do auxílio emergencial 2021:
Auxílio emergencial 2021
O auxílio emergencial 2021 será pago para 45,6 milhões de pessoas e contará com quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que terão direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal –, que receberão R$ 150.
Têm direito ao benefício somente famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família pode receber o apoio financeiro, que até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não têm direito ao novo benefício, assim como quem estava com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não pode receber o novo benefício.
Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte também está excluído do novo auxílio emergencial.
A consulta para saber se tem direito ao benefício foi disponibilizada pela Dataprev, empresa de tecnologia da Caixa Econômica Federal.