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Nesta terça-feira (18), motoristas de autônomos de carga e taxistas receberam os valores referentes a outubro do Auxílio Caminhoneiro e do Auxílio Taxista. O pagamento deste mês, que inicialmente estava previsto para dia 22 de outubro, foi antecipado.
Os benefícios foram criados através de uma Emenda Constitucional que estabeleceu emergência no país devido ao alto preço dos combustíveis. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o final do ano.
Cada parcela do auxílio equivale ao valor de R$ 1 mil. Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 7 de outubro podem receber a quarta, quinta e sexta parcelas. Em relação aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.
O valor dos auxílios é depositado nas contas poupança sociais digitais e pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite que os usuários comprem em lojas virtuais cadastradas, efetuem o pagamento de água, luz, e realizem transferência para qualquer conta bancária.
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo federal preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.
Devido à antecipação do benefício, o Ministério do Trabalho antecipou também o prazo de entrega da autodeclaração até 7 de outubro. Quem perdeu o prazo pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela. A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro) será pago aos transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências. Já o Auxílio Taxista é direcionado a motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.
Calendários de pagamentos
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela | Data de pagamento | Cadastro ativo ou autodeclaração |
Julho e agosto | 9/8 (valor em dobro) | até 22/7 |
Julho e agosto (repescagem) | 6/9 (valor em dobro) | até 29/8 |
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela) | 24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela) | até 12/9 |
Outubro | 18/10 | até 7/10 |
Novembro | 19/11 | até 7/11 |
Dezembro | 10/12 | até 28/11 |
Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela | Data de pagamento |
1ª e 2ª parcelas | 16/8 |
1ª e 2ª parcelas (repescagem) | 30/8 |
3ª parcela | 24/9 |
4ª parcela | 18/10 |
5ª parcela | 19/11 |
6ª parcela | 10/12 |
*com informações da Agência Brasil
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