O Auxílio Acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido para o cidadão que sofrer acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
O benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização. O solicitante deverá passar pela perícia médica para que a solicitação seja avaliada.
Para utilizar este serviço do INSS, o segurado poderá ser empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso ou segurado especial.
Tipos de Auxílio Acidente
Existem dois tipos de Auxílio Acidente: o Acidentário e o Previdenciário. Confira abaixo mais informações sobre cada um deles:
O Auxílio Acidente Acidentário é concedido quando as sequelas que reduzem a capacidade laborativa têm origem em um acidente no trabalho ou doença ocupacional. Será do tipo acidentário na solicitação ao INSS quando um trabalhador sofre um acidente que afeta suas funções motoras em um trabalho que demanda tarefas manuais. Este benefício deverá ser solicitado através da justiça estadual.
Já o Auxílio Acidente Previdenciário é fornecido ao trabalhador que teve sequelas de um acidente ou doença de qualquer particularidade, sendo direcionado para os segurados que sofrem acidentes sem relação com o trabalho, como um acidente de trânsito ou doméstico. Este benefício deverá ser solicitado através da justiça federal.
Requisitos para solicitar o Auxílio Acidente
- Estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente
- Ser filiado ao INSS, como empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (contribuintes individuais e facultativos não têm direito)
- Ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza (ocupacional ou não), que tenha reduzido parcial e permanentemente a capacidade de trabalho
- Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal)
Como solicitar o Auxílio Acidente
1. Entre no site Meu INSS
Para solicitar o Auxílio Acidente, primeiro é preciso entrar no sistema Meu INSS, o que pode ser feito no site ou pelo aplicativo disponível para IOS e Android. Para realizar o login, é preciso informar o seu CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br
2. Agendamento da perícia médica
Na seção “Agendamentos/ Requerimentos”, escolha a opção “Perícia” e agende a consulta para confirmar seu direito ao Auxílio Acidente. Você terá que escolher a hora, a data e o local para fazer a perícia com um médico do INSS e levar toda a documentação comprobatória.
3. Apresente as seguintes documentações:
- Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.) e CPF;
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau;
- Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo acidentário;
- Receituários médicos;
- Outros documentos que possam ajudar a comprovar as sequelas.
4. Perícia
O cidadão deverá passar por um exame físico (e outros que serão indicados pelo médico), na data e horário marcados
5. Status da solicitação
Depois da perícia o cidadão precisará acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS. O Auxílio Acidente poderá ser deferido ou indeferido. Caso seja indeferido, ainda cabe recurso e ação judicial.
Este serviço é gratuito para o cidadão e leva em média 45 dias úteis para ser concluído. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço o cidadão poderá entrar em contato através do telefone 135.
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