A Associação Doce Lar divulgou uma nota pública para esclarecer informações sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve, por ora, os atos administrativos da Prefeitura de Mogi das Cruzes relacionados à gestão de três unidades de educação infantil no município.
As creches envolvidas são o CEIM Itamar Alves dos Santos, localizado na Vila Brasileira; o CEIM Professora Thereza Amorim Martinez, no Jardim Margarida; e o CEIM Professor Wilson Nogueira, no bairro Oropó. As unidades eram administradas pela Associação Doce Lar por meio de termos de colaboração firmados com o município.
Conforme divulgado anteriormente pela Prefeitura, a decisão judicial revogou uma liminar que havia suspendido os atos administrativos do Executivo municipal, permitindo o avanço da transição da gestão das unidades para a administração direta do município. A Prefeitura informou que a mudança ocorreu após a não renovação dos termos de colaboração para o ano de 2026.
Em sua nota, a Associação Doce Lar afirma que a decisão judicial não reconheceu qualquer irregularidade em sua atuação. Segundo a entidade, o entendimento do Judiciário foi de que o termo de colaboração não configura um contrato definitivo, mas um vínculo de natureza precária, o que permite à Administração Pública optar pela não renovação da parceria de forma unilateral.
A entidade também informou que já interpôs o recurso cabível e aguarda um novo posicionamento do Tribunal de Justiça. De acordo com a Associação, a decisão não analisou a regularidade de sua gestão nem fez apontamentos negativos sobre sua atuação institucional, limitando-se a reconhecer uma prerrogativa administrativa do Município.
Por fim, a Associação Doce Lar reafirmou sua trajetória de seriedade, transparência e compromisso com o atendimento à população e declarou que seguirá adotando as medidas judiciais cabíveis para a defesa de sua atuação.
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