Categorias
BRASIL

Aposentadoria por Invalidez: veja quem tem direito, doenças aceitas pelo INSS e como solicitar


Siga nosso Canal no WhatsApp e receba notícias de Empréstimo e Benefícios no seu celular!

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.


Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS:

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo que o trabalhador mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir).
  • Incapacidade Total e Permanente: O segurado deve ser avaliado por perícia médica do INSS, que ateste a impossibilidade de exercer qualquer atividade profissional.
  • Carência de Contribuições: Em geral, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuições. Entretanto, para doenças graves, essa exigência pode ser dispensada.

Quais são as doenças que garantem a Aposentadoria por Invalidez?


Embora qualquer doença que cause incapacidade permanente possa dar direito ao benefício, algumas doenças dispensam o requisito de carência, conforme a legislação previdenciária. Entre elas:

  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • HIV/AIDS

Vale ressaltar que a lista pode ser atualizada pelo INSS, e cada caso é avaliado individualmente por perícia médica.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?


O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito da seguinte forma:

  1. Agendar a Perícia Médica: A solicitação é feita pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Apresentar Documentação: É necessário levar documentos pessoais (RG, CPF) e relatórios médicos atualizados, contendo diagnóstico, exames e laudos.
  3. Realizar a Perícia: O médico do INSS avaliará se há incapacidade total e permanente.
  4. Acompanhar o Resultado: A decisão do INSS pode ser consultada pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
  5. Recurso (se necessário): Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça.
Compartilhe essa notícia:
Sair da versão mobile