A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo que o trabalhador mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir).
- Incapacidade Total e Permanente: O segurado deve ser avaliado por perícia médica do INSS, que ateste a impossibilidade de exercer qualquer atividade profissional.
- Carência de Contribuições: Em geral, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuições. Entretanto, para doenças graves, essa exigência pode ser dispensada.
Quais são as doenças que garantem a Aposentadoria por Invalidez?
Embora qualquer doença que cause incapacidade permanente possa dar direito ao benefício, algumas doenças dispensam o requisito de carência, conforme a legislação previdenciária. Entre elas:
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- HIV/AIDS
Vale ressaltar que a lista pode ser atualizada pelo INSS, e cada caso é avaliado individualmente por perícia médica.
Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito da seguinte forma:
- Agendar a Perícia Médica: A solicitação é feita pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Apresentar Documentação: É necessário levar documentos pessoais (RG, CPF) e relatórios médicos atualizados, contendo diagnóstico, exames e laudos.
- Realizar a Perícia: O médico do INSS avaliará se há incapacidade total e permanente.
- Acompanhar o Resultado: A decisão do INSS pode ser consultada pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Recurso (se necessário): Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça.