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A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores brasileiros que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade profissional.
Esse benefício é atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a Reforma da Previdência de 2019, mas o nome antigo ainda é amplamente utilizado.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou estar no período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir).
- Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes ou doenças graves especificadas por lei).
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
Importante: o benefício não é concedido de forma imediata. O segurado, geralmente, é encaminhado primeiro para o auxílio-doença. Se, após o tratamento, for constatado que ele não tem condições de retornar ao trabalho, aí sim o INSS poderá converter o benefício em aposentadoria por invalidez.
Doenças que isentam o trabalhador da carência
Em alguns casos, a pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez sem a exigência das 12 contribuições. Isso ocorre quando o segurado é acometido por doenças graves, previstas na legislação. Essas doenças isentam o trabalhador de cumprir o período de carência e garantem análise imediata da incapacidade.
Doenças previstas que isentam de carência:
Segundo a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, as doenças que dispensam o cumprimento da carência são:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
É importante destacar que, mesmo com uma dessas doenças, a aposentadoria por invalidez só será concedida se a incapacidade permanente para o trabalho for comprovada por laudo médico.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo é o seguinte:
- Acesse meu.inss.gov.br
- Faça login com CPF e senha cadastrados no gov.br
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”
- Selecione o tipo de benefício (inicialmente, auxílio-doença)
- Agende a perícia médica
- Apresente todos os documentos médicos, exames e laudos
Se a perícia concluir que a incapacidade é definitiva, o INSS pode converter automaticamente o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.