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Aposentadoria por Invalidez: entenda o benefício e as doenças aceitas pelo INSS


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A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores brasileiros que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade profissional.


Esse benefício é atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a Reforma da Previdência de 2019, mas o nome antigo ainda é amplamente utilizado.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?


Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou estar no período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir).
  2. Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes ou doenças graves especificadas por lei).
  3. Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
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Importante: o benefício não é concedido de forma imediata. O segurado, geralmente, é encaminhado primeiro para o auxílio-doença. Se, após o tratamento, for constatado que ele não tem condições de retornar ao trabalho, aí sim o INSS poderá converter o benefício em aposentadoria por invalidez.

Doenças que isentam o trabalhador da carência


Em alguns casos, a pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez sem a exigência das 12 contribuições. Isso ocorre quando o segurado é acometido por doenças graves, previstas na legislação. Essas doenças isentam o trabalhador de cumprir o período de carência e garantem análise imediata da incapacidade.

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Doenças previstas que isentam de carência:

Segundo a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, as doenças que dispensam o cumprimento da carência são:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

É importante destacar que, mesmo com uma dessas doenças, a aposentadoria por invalidez só será concedida se a incapacidade permanente para o trabalho for comprovada por laudo médico.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Faça login com CPF e senha cadastrados no gov.br
  3. Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”
  4. Selecione o tipo de benefício (inicialmente, auxílio-doença)
  5. Agende a perícia médica
  6. Apresente todos os documentos médicos, exames e laudos

Se a perícia concluir que a incapacidade é definitiva, o INSS pode converter automaticamente o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

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