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Análise do auxílio emergencial não pode demorar mais de 20 dias, define DPU


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Um acordo judicial assinado na última quinta-feira (28) estabeleceu o prazo máximo de 20 dias corridos para a análise de pedidos de auxílio emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus.


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O acordo, que tem validade em todo o país, foi assinado em uma ação civil pública aberta na Justiça Federal de Minas Gerais pela Defensoria Pública da União (DPU), após receber diversos relatos de demora na avaliação dos requerimentos.


Além da DPU, assinaram o acordo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Cidadania, a Caixa Econômica Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), empresa pública que é a responsável por fazer o cruzamento de dados e prevenir fraudes nos cadastros.

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Em nota, a AGU disse esperar que o acordo reduza o número de ações judiciais abertas em todo o país relacionadas à demora na análise dos pedidos de auxílio emergencial.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 10,6 milhões de pessoas ainda aguardam para saber se terão o benefício: 5,5 milhões de cadastros estão em primeira análise e outros 5,2 milhões em reanálise, quando o cadastro foi considerado inconsistente e a Caixa permitiu a correção de informações.

A ação civil pública prevê também que, no caso de aprovação do pedido feito pelo cidadão, a Caixa deve fazer o pagamento em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos transferidos pela União.

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Assistência jurídica

De acordo com a DPU, quem se enquadrar nas condições do auxílio e tiver dificuldades para recebê-lo, pode buscar assistência jurídica gratuita nas unidades estaduais do órgão.

Na última sexta-feira (29), por exemplo, uma liminar (decisão provisória) da Justiça Federal de Sergipe determinou que os pedidos de auxílio emergencial do estado nordestino sejam apreciados em, no máximo, cinco dias úteis. A providência havia sido requerida em ação civil pública aberta pela DPU, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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A liminar de Sergipe determinou ainda que a União não exclua e nem retenha a análise de requerimentos do auxílio a familiares de pessoas presas. Os pedidos do tipo que se encontrem retidos devem ser liberados em 48 horas, diz a determinação judicial.

Em razão dos impactos econômicos da pandemia de covid-19, o auxílio emergencial, composto por três parcelas de R$ 600, está sendo pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda. De acordo com a Caixa, 57,9 milhões de pessoas já receberam o benefício.

*com informações da Agência Brasil

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