Categorias
BRASIL

Minha Casa Minha Vida: veja quem tem prioridade na conquista da casa própria


Siga nosso Canal no WhatsApp e receba notícias de Empréstimo e Benefícios no seu celular!

O programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, tem diversas modalidades de acesso à casa própria, algumas permitem que as famílias comprem o imóvel com condições facilitadas, mas também é possível conseguir subsídio do governo e não pagar quase nada para conquistar uma casa ou apartamento.


A modalidade que oferece subsídio de até 95% do valor do imóvel é a destinada à Faixa 1 do programa, ou seja, a famílias com renda bruta mensal familiar de até R$ 2.850.

Para ser beneficiada com um imóvel, entretanto, é necessário que a família se inscreva no cadastro habitacional junto à Prefeitura de sua cidade e aguarda a disponibilidade de novos empreendimentos na região.

Leia também:  Inscrição Minha Casa Minha Vida: veja quem terá direito ao cadastro no programa em 2025

Quando novos imóveis são construídos, o governo recorre à lista de inscritos nos cadastros habitacionais para consultar as famílias elegíveis para receber a casa ou apartamento. Nesta hora, alguns grupos têm prioridade para serem contemplados.


O Minha Casa Minha Vida tem critérios de seleção que priorizam o acesso à habitação de interesse social às famílias que tenham a mulher como chefe de família, conforme a Lei Nº 14.620, de 13 de julho de 2023, ou que sejam vítimas de violência doméstica. Além disso, o programa prioriza a assinatura do contrato de moradia em nome da mulher. “Isso é um instrumento importante no combate à desigualdade de gênero no país e vem sendo uma prioridade do programa”, diz a coordenadora.

Leia também:  Inscrição Minha Casa Minha Vida: veja quem terá direito ao cadastro no programa em 2025

Públicos prioritários

Conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, serão priorizados o atendimento de famílias:

  • Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais, sem prejuízo de outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades, adequados à cobertura de situações de vulnerabilidade social e econômica locais.
  • Em situação de rua;
  • Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
  • Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • Em situação de emergência ou calamidade;
Leia também:  Inscrição Minha Casa Minha Vida: veja quem terá direito ao cadastro no programa em 2025
Compartilhe essa notícia: