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MOGI DAS CRUZES

Refis da Prefeitura de Mogi das Cruzes já realizou 14.267 acordos; veja como negociar dívidas



O Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), popularmente conhecido como Refis, em 30 semanas de atividade já realizou cerca de 14.267 acordos para regularização de dívidas de contribuintes que estavam em débito com a Prefeitura de Mogi das Cruzes ou com o Semae (Serviço Municipal de Águas e Esgotos)



Entre o período de 1 de agosto de 2023 e 23 de fevereiro de 2024, o valor total parcelado é de R$ 218,7 milhões, entretanto, foram recebidos R$ 21,3 milhões até o momento.



De acordo com a administração municipal, o programa inclui débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente. 



O pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente, desde que a parcela não seja menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM). Neste ano, o valor da UFM é R$ 230,35.



O desconto de 100% nos juros e multas é concedido somente para pagamentos à vista. Confira as condições de parcelamento a seguir:

  • Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições: à vista; em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023; em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023; em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023; em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;ou em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.
  • Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.
  • Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.
  • Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.
  • Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.

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