A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo governo federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O desconto é concedido de acordo com o consumo mensal de cada família. Para um consumo de até 30 KWh, o desconto é de 65%. De 31 KWh até 100 KWh o desconto é de 40% e de 101 KWh até 220 KWh o desconto é de até 10%
Em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram contemplados pela Tarifa Social de Energia Elétrica, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para fazer parte da Tarifa Social de Energia Elétrica o consumidor precisa ser cliente residencial de baixa renda, estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo. Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.
A inclusão dos consumidores na Tarifa Social de Energia Elétrica é, em grande parte, automática, porém, se os dados do consumidor ficam desatualizados no Cadastro Único pode haver o bloqueio do benefício.
Membros de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza podem se cadastrar e atualizar oCadÚnico no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) apresentando o RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento (se tiver), Carteira de Trabalho e Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses.
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