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A aposentadoria por invalidez é direito de todo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, através de perícia médica, estar incapaz para trabalhar de forma permanente.
Por meio da aposentadoria por invalidez, que recentemente passou a se chamar Benefício por Incapacidade Permanente, o segurado do INSS pode se aposentar antes do tempo exigido pela aposentadoria comum, porém, é necessário atender alguns requisitos, como ter feito as contribuições previdenciárias ao INSS.
A aposentadoria por invalidez a paga a segurados que apresentem acidente de trabalho, seja dentro da empresa ou fora dela (desde que o funcionário esteja realizando atividades a trabalho), ou doença ocasionada em decorrência do exercício das funções.
Confira a seguir a lista de doenças aceitas pelo INSS e que dão acesso à aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente):
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar aposentadoria por invalidez
O acesso à aposentadoria por invalidez é concedido somente a segurados que já estão recebendo o auxílio-doença, também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária. Portanto, o primeiro passo é começar solicitando o auxílio-doença. Veja o passo a passo a seguir:
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Clique no serviço desejado.
Se você já recebe o auxílio-doença e gostaria de solicitar acesso à aposentadoria por invalidez, siga o passo a passo a seguir:
- Acesse o Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em Pedir Benefício por Incapacidade;
- Clique no serviço desejado
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