Todo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente tem direito à aposentadoria por invalidez, que mais recentemente passou a ser chamada de Benefício por Incapacidade Permanente.
Por meio dela, o segurado tem a oportunidade de se aposentar antes do tempo exigido pela aposentadoria comum, entretanto, é preciso cumprir alguns requisitos, como, por exemplo, realizar as contribuições previdenciárias ao INSS, seja por um trabalho com carteira assinada, como autônomo ou empreendedor.
A aposentadoria por invalidez se dá em caso de acidente de trabalho, quando ocorre dentro das dependências da empresa ou fora dela (se o segurado estiver cumprindo atividades da empresa), ou doença de trabalho que tenha sido causada através do exercício das funções laborais.
O auxílio-doença é o passo inicial para obter a aposentadoria por invalidez. Ele possui os mesmos requisitos e, se ao seu final, a incapacidade definitiva do segurado for constatada, a aposentadoria é concedida.
Doenças que dão acesso à aposentadoria por invalidez
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Aposentadoria por invalidez: como dar entrada
- Acesse o ‘Meu INSS’;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em Pedir Benefício por Incapacidade;
- Clique no serviço desejado
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