A Caixa Econômica Federal concluiu, neste domingo (30), o pagamento do Lucro do FGTS 2023, referente ao rendimentos do Fundo de Garantia no ano passado.
De acordo com o banco, o crédito foi dividido entre 217,7 milhões de contas, pertencentes 132 milhões de trabalhadores.
A distribuição dos recursos, que começou na última quinta (27), foi concluída com um mês de antecedência, uma vez que o prazo final para o repasse era até 31 de agosto de 2023.
No total, foram distribuídos R$ 12,7 bilhões do lucro do FGTS, que foram divididos entre todos os trabalhadores que terminaram o ano de 2022 com saldo positivo nas contas do Fundo de Garantia.
O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido pelo Conselho Curador no último dia 25 e equivale a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 7,09%, superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022.
Como consultar o Lucro do FGTS?
O trabalhador pode consultar o recebimento dos lucros do Fundo de Garantia nas contas em seu nome por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
Como sacar o Lucro do FGTS?
Como o dinheiro é depositado na conta FGTS do trabalhador, ele somente poderá sacar nos casos previstos pela legislação, como compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos. Confira todas as condições a seguir:
- Demissão sem justa causa;
- Financiamento de imóvel;
- Aposentadoria;
- Em caso de doença grave;
- Saque Aniversário
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Trabalhador ou qualquer de seus dependentes está em estágio terminal.
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