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MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi recebe secretário para tratar sobre mudanças na Lei de Parcelamento do Solo

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O secretário municipal de Urbanismo de Mogi das Cruzes, Cláudio de Faria Rodrigues, esteve na manhã de quarta-feira (3), na Câmara Municipal para explicar sobre o Projeto de Lei n° 57/2023, que revê a Lei de Parcelamento do Solo na Cidade. O PL está tramitando na Casa e, em breve, será encaminhado à votação.


Entre as inovações que o projeto traz para a Lei de Parcelamento do Solo está a inserção do chamado condomínio de lotes. “Hoje nossa cidade só permite condomínios edificados. Assim, se fosse um condomínio de casas, todas elas seriam iguais. Isso porque, até então, não tínhamos a Lei Federal 13.465/2017, que passou a permitir o chamado condomínio de lotes”, explicou Rodrigues.

Para o secretário, o condomínio de lotes deve impulsionar o crescimento econômico de Mogi. “O empreendedor vai poder comprar um terreno e dividi-lo para vários parceiros, com diferentes atividades industriais. Essas empresas poderão compartilhar da infraestrutura comum. A Lei Federal trouxe esta possibilidade: em um mesmo terreno, passou a ser possível a demarcação por lotes não edificados, isto é, cada um poderá ter um layout. Isso será decisivo muito mais para os empreendimentos industriais do que para os residenciais”.

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Ainda de acordo com o secretário, muitos empresários têm interesse nessa modalidade de parcelamento. “Somos muito demandados para que possa haver um condomínio de empresas em que as integrantes possam personalizar a sua ação. São empresários que querem investir em Mogi”.


Além dessa modificação, estão previstos alguns ajustes, conforme explicou o secretário. “Quando o empreendedor faz o loteamento, existe a opção de fazer aberto ou fechado. Na lei anterior, quando o condomínio fosse fechado, o responsável teria de pagar outorga para a Prefeitura. Mas isso não funcionou. Em nenhuma outra cidade havia essa cobrança, e os valores eram exorbitantes. Então, entendemos a necessidade de suprimir essa exigência da Lei de Parcelamento do Solo”, disse Rodrigues.

Outro item a ser alterado por meio do PL é a nomenclatura “condomínio fechado”, que deverá ser substituída por “condomínio de acesso controlado”. A previsão da troca da primeira expressão pela última visa adequar a Lei Municipal à Lei Federal n° 13.465/2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana.

A propositura também prevê mudanças nas regras de desmembramento. “A lei atual determina que, quando há mais de três lotes, seria preciso doar 5% de área institucional e mais 5% de área de lazer. Mas, como no desdobramento não havia essa obrigação, começou o jeitinho brasileiro: os responsáveis deixavam de fazer o desdobramento em três para simplesmente não doar. Vamos mexer nisso: para áreas acima de 21 mil metros quadrados, independentemente de desdobramentos, vamos exigir a mesma regra em relação à doação”, explicou Rodrigues.

Foto: Divulgação/CMMC

Os trabalhos legislativos foram conduzidos pelo presidente da Comissão Permanente de Obras, Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo e Semae, vereador Johnross (PODE). Compareceram ao encontro para discutir o projeto, ainda, os vereadores Gustavo Siqueira (PSDB) e Francimário Farofa (PL), que também integram o colegiado parlamentar, além de Edu Ota (PODE) Mauro Yokoyama (PL), Vitor Emori (PL), Edson Santos (PSD) e Zé Luiz (PSDB).

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“Conseguimos entender as principais modificações de forma resumida e didática. Isso é fundamental, uma vez que o Projeto é bastante extenso e tem muitos termos técnicos”, disse Johnross.

O vereador Farofa quis saber o que o PL n°57/2023 modifica em termos da necessidade de EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). “Precisamos ficar de olho na questão das consequências para os arredores de grandes empreendimentos. Como vai ficar a relação do EIV com o parcelamento do solo?”, perguntou. O secretário esclareceu. “Se for uma grande área, o empreendedor terá que observar esta lei e também o EIV. Temos um anexo no site da Prefeitura com todas as descrições para empreendimentos que se enquadram em EIV”.

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O vereador Vitor Emori questionou sobre a possível interferência de um condomínio no trânsito local. “Vemos que, muitas vezes, quando tem o acesso do condomínio em uma via, o motorista que está na via precisa esperar o morador entrar. Isso acaba gerando congestionamentos”. Segundo Cláudio de Faria Rodrigues, essas regras serão tratadas pela Lei do Polo Gerador de Tráfego (PGT).

O vereador Zé Luiz, por sua vez, mostrou-se preocupado com este último regramento: “O PGT não teve a participação do ConCidade [Conselho Municipal da Cidade] nem teve audiência pública. Acho isso uma grande falha. Precisamos ouvir a sociedade, principalmente em projetos mais complexos”.

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