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Com o aumento do salário mínimo em 2023, o PIS Pasep também teve seu valor reajustado e pagará até R$ 1.320 a trabalhadores que tenham trabalhado durante todo o ano de 2021 (ano-base do abono salarial).
O calendário de pagamento proposto pelo governo federal e aprovado pelo Condefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) terá início em fevereiro e terminará em junho.
Após o depósito, o abono salarial poderá ser sacado até 28 de dezembro de 2023. Depois disso, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Em 2023, o PIS Pasep será pago a aproximadamente 23 milhões de pessoas. Desse total, 21,4 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Calendário PIS Pasep 2023
Os pagamentos do PIS Pasep 2023 serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. Confira a seguir:
PIS
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro e fevereiro | 15/2/2023 |
Março e abril | 15/3/2023 |
Maio e junho | 17/4/2023 |
Julho e agosto | 15/5/2023 |
Setembro e outubro | 15/6/2023 |
Novembro e dezembro | 17/7/2023 |
Pasep
Final da inscrição | Recebem a partir de |
0 | 15/2/2023 |
1 | 15/3/2023 |
2 e 3 | 17/4/2023 |
4 e 5 | 15/5/2023 |
6 e 7 | 15/6/2023 |
8 e 9 | 17/7/2023 |
Qual o valor do PIS Pasep?
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio.
Ou seja, quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que é de R$ 1.320 em 2023. Quem trabalhou menos tempo, receberá o valor proporcional ao número de meses trabalhados.
PIS Pasep: quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).