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Inscrições abertas para a Lei de Incentivo à Cultura em Mogi das Cruzes



A Secretaria da Cultura de Mogi das Cruzes abriu, nesta quinta-feira (1), o prazo de inscrições para a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LIC ou Lei 6.959/2014), oportunidade para quem busca aporte financeiro para a realização de ações culturais. Este ano serão destinados R$ 4,1 milhões para esta finalidade.



Podem ser inscritos projetos das áreas de música e dança, artes cênicas, cinema e vídeo, literatura, artes visuais, arte popular, patrimônio cultural, acervos do patrimônio cultural de museus, arquivos históricos, centros culturais e bibliotecas, patrimônio paisagístico e pesquisa e formação científica nas diferentes áreas de conhecimento.



Além de dados básicos do proponente, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.



De acordo com a Prefeitura de Mogi, após a validação e envio das propostas, elas serão submetidos à análise, feita pelos pareceristas da Comissão de Análise de Projetos (CAP). Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em apoiar no projeto, por meio de recursos que serão abatidos dos impostos a serem pagos ao município.



A Prefeitura explica, ainda, que o processo não implica em gastos efetivos para o apoiador, pois ele receberá de volta o valor investido por meio do abatimento do total que pagaria à Prefeitura sob a forma de impostos. Trata-se, portanto, de uma renúncia fiscal por parte da Administração Municipal, para custear e viabilizar projetos culturais. Os apoiadores podem ser pessoas físicas e jurídicas, desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura.

As Secretarias Municipais de Finanças e Cultura informam que, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, desenvolveram um amplo estudo do impacto financeiro, para estipular o mínimo e máximo da receita municipal a ser aplicada via Lei de Incentivo à Cultura, que foi criada em 2014 e regulamentada em 2016, por meio do Decreto 15.490, de 7 de julho.

Será possível inscrever projetos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura até o dia 31 de agosto, por meio do site da Secretaria Municipal de Cultura de Mogi das Cruzes.

Revisão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura

A LIC passa no momento por um processo de reavaliação, em cumprimento ao que está previsto na própria lei, com o objetivo de desburocratizar sua aplicação. A ideia é aumentar o percentual que o “patrocinador” pode destinar a projetos culturais via LIC, de 20% para 80% dos ISS e IPTU devidos no ano, porém sem alterar o teto de 3%, que é o máximo anual da receita municipal proveniente da arrecadação com ISS e IPTU que pode ser abatido via Lei de Incentivo à Cultura.

O processo de revisão, segundo a Prefeitura, deve se estender até o final deste ano e o objetivo é ter as mudanças implantadas no próximo período de inscrições. Outra alteração que deve passar a vigorar é a completa digitalização do processo de inscrição. Ou seja, os proponentes não precisarão mais levar documentos pessoalmente à sede da Secretaria de Cultura e Turismo.

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