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Auxílio Brasil 2022: parcela de abril começa a ser paga pela Caixa; veja calendário



Nesta quinta-feira (14), a Caixa Econômica Federal dá início aos pagamentos da parcela de abril do Auxílio Brasil 2022, seguindo a ordem primeiro com os beneficiários que com o NIS final 1. O valor mínimo de de cada benefício é de R$ 400.



As datas de pagamento do Auxílio Brasil seguem o cronograma do antigo Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. Confira abaixo o calendário de abril.



NIS finalRecebe dia
114/04
218/04
319/04
420/04
522/04
625/04
726/04
827/04
928/04
zero29/04

Através dos aplicativos Auxílio Brasil, que foi criado para a utilização do programa, e Caixa Tem, que é utilizado para acompanhamento das contas sociais digitais dos beneficiários, os cidadãos poderão realizar a consulta sobre as datas dos pagamentos do benefício, composição das parcelas e valor do benefício.



No começo do ano, cerca de 3 milhões de famílias foram incluídas no programa e, atualmente, 17,5 milhões de famílias são atendidas pelo Auxílio Brasil, segundo o governo federal.



O Programa Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas e acadêmicas. Tem direito a receber o benefício as famílias que possuem renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.

Vale Gás

Outro benefício que também será pago hoje às famílias inscritas no CadÚnico é o Vale Gás e os beneficiários que receberão também são os que tem o NIS final 1. O benefício seguirá o cronograma regular de pagamentos do Auxílio Brasil.

O programa Vale Gás beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos, conforme valor calculado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), será pago a cada dois meses e terá a duração prevista de cinco anos.

Para fazer parte do programa é necessário que o beneficiário esteja inscrito no CadÚnico e tenha algum membro da família que seja beneficiário do BPC. Por lei, a mulher responsável pela família terá preferência, assim como vítimas de violência doméstica.

*com informações da Agência Brasil

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